Comunicações Ambientais Obrigatórias

Até 31 de Março

Submissão de informação referente ao ano anterior:
  • Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR)
  • Declaração de Produtor de Fluxos Específicos de Resíduos:
    - Embalagens e resíduos de embalagens
    - EEE e REEE
    - Pilhas e Acumuladores
    - Óleos e Óleos Usados
    - Pneus e Pneus Usados
    - Veículos e Veículos em fim de vida
  • Formulário de Gases Fluorados
  • CELE ( Comércio Europeu de Licenças de Emissão) - Submissão do REA (Relatório de Emissões Anual) e do respetivo Relatório de Verificação (RV)
  • RAS (Relatório Anual de Segurança*) no âmbito do transporte de mercadorias perigosas e operações ADR relacionadas, se aplicável
*obrigação de elaboração e arquivo na empresa, podendo ser solicitado pelas autoridades competentes