Apesar da redução da taxa nominal de IRC registada nos últimos anos, a fatura fiscal cobrada às empresas portuguesas (taxa efetiva) continua a ser pesada e são muitas as vozes, em especial as PME, a exigirem uma maior flexibilização das obrigações fiscais para o universo empresarial. No entanto, a par dessas mesmas obrigações, existe uma extensa lista de benefícios fiscais que as empresas podem deduzir à sua coleta,a maioria contemplada no novo Código Fiscal do Investimento (CFI), em vigor desde outubro de 2014.
No Código Fiscal do Investimento (CFI) procurou-se incluir e regulamentar os diversos regimes de benefícios fiscais às empresas, essencialmente ao investimento produtivo e à I&D, tendo em vista a promoção da competitividade da economia portuguesa e a manutenção de um contexto fiscal favorável ao investimento, à criação de emprego e ao reforço dos capitais próprios das empresas.
Nele estão incluídos os principais instrumentos fiscais de incentivo ao investimento por parte das empresas, nomeadamente o regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI), o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR). Para além destes, no âmbito do Orçamento do Estado para 2022 e das medidas direcionadas para a recuperação da Economia resultante da atual Pandemia Covid-19, foi introduzido um benefício fiscal de cariz temporário, o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR).
Nas páginas seguintes, procuraremos caracterizar de forma simplificada cada um destes regimes, de forma a poder facilmente enquadrar a sua empresa nos benefícios fiscais em vigor.